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A Garantia e Efetividade do Direito Fundamental a Saúde Mediante a Utilização da Nova Interpretação Constitucional e o Instituto da Antecipação de Tutela

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Apesar de a Constituição da República de 1988, garantir a Seguridade Social como uma obrigação do Estado, o que se vislumbra cotidianamente é uma omissão por parte do Poder Público em efetivar o direito à saúde. A busca pela efetividade e celeridade do processo que demanda o direito fundamental à vida é, até hoje, uma das maiores batalhas travadas por todos aqueles envolvidos na solução das lides envolvendo a saúde. No entanto, a demora na prestação jurisdicional satisfativa levava e ainda leva, à verdadeira sonegação da tutela jurisdicional. Para que exista efetividade é imprescindível que o Estado dê uma resposta rápida a estas demandas, mormente quando se está discutindo o maior bem do ser humano: a vida. A efetividade pretendida pode ser obtida através da nova interpretação constitucional e seus princípios aos direitos fundamentais, conjuntamente com a utilização do instrumento de antecipação de tutela.

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